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Um caso no interior de Minas Gerais, na cidade de Timóteo, mostra como é falsa a aparência de que as Leis servem para melhor organizar a sociedade, e como as Leis são usadas na prática, para controle e preconceitos. No Brasil, temos o Estatuto da Criança e do Adolescente e o artigo 246, que serve para garantir que as crianças tenham educação, ou instrução primária. Dá pra entender essa lei quando, se pensa em pais que preferem explorar os filhos no trabalho, que deixá-los ir para a escola. Mas essas leis, inclusive a acusação de "abandono intelectual" estão fazendo há mais de ano o Ministério Público atacar um casal que simplesmente optou, para melhorar a qualidade da educação de seus filhos, em educar seus filhos em casa (que nos EUA chamam de homeschooling, e atinge mais de 2 milhões de crianças). Jonatas e Davi possuem 14 e 15 anos, e ano passado passaram em 13° e 7° lugares na Faculdade de Direito de Ipatinga, para mostrar como o ensino em casa pode ser superior as escolas. Enfim, vamos acompanhar a saga deste casal que está recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília, pra defender o direito que os pais deveriam ter de escolher a melhor educação pros filhos. Por enquanto, tem uma multa de 12 salários e a ameaça de perder a guarda dos filhos e de prisão. Autoritarismo numa fachada de democracia...
No Brasil, nossos digníssimos juristas estão cada dia piores, por exemplo: além de termos uma legislação de drogas recente, a lei 11.343/06 viola os princípios da lesividade (ou ofensividade), da proporcionalidade (ou razoabilidade), da isonomia, da culpabilidade pelo ato realizado, da legalidade e viola à garantia do estado de inocência (ou presunção da inocência). Enfim, uma lei que repete violações a princípios e normas consagrados nas declarações universais de direito e nas Constituições democráticas, como a Constituição Federal Brasileira, sendo afastadas a universalidade, a superioridade e a efetividade dos direitos fundamentais e de suas garantias. Quem queira aprofundar sobre este tema, veja o texto A Lei 11.343/06 e os repetidos danos do proibicionismo deMaria Lucia Karam no livro da Editora da Universidade Federal da Bahia (EDUFBA) Drogas e cultura: novas perspectivas, de 2008.
Seriam inúmeras as Leis absurdas num observar libertário, porém existem Leis que independentemente da nossa visão anarquista, ficam em desacordo com a maior parte da população. Veja a Lei do Aborto, que nunca condenou nenhuma mulher no Brasil, mas em vez de cair, se mantém graças ao poder reacionário das igrejas. Após muito tempo a ciência acabar com os conceitos de raças, o Brasil tenta implantar leis racistas, como a das Cotas nas Universidades.
PROIBICIONISMO
Os riscos e danos criados pelas substâncias chamadas de drogas não vem delas mesmas e sim do proibicionismo. Há cerca de um século praticamente nenhuma droga, de uso medicamentoso ou não, era objeto de controle, quanto mais sujeita a criminalização (Eduardo Viana Vargas em Fármacos e outros objetos sócio-técnicos, texto do livro citado no BOX acima, Leis Absurdas). O início do proibicionismo (1909) é a defesa do uso legal sob estrito controle médico, e a ilegalidade para qualquer outra forma de uso (recreativo, hedonista, etc). O proibicionismo estabelece um novo crime e um novo mercado; as normas proibicionistas, antes de banir as drogas visadas, acabam por inventar o narcotráfico (grifo meu, texto de Thiago Rodrigues). Como o educador Paulo Freire, defendo fortemente o direito que temos de ser sujeito de nós mesmos. Defendo uma pedagogia crítica, o direito da opção social individual (do livro citado na observação * 1, no texto sobre escolas, ao lado), assim se uso maconha ou açúcar (não sei qual dessas drogas é pior), não dou o direito do Estado e suas leis interferirem nesta escolha pessoal. Logicamente que as leis proibicionistas não acabam e nem se interessam em acabar com o uso das drogas, são um bode-expiatório para a atual sociedade de controle. A guerra perdida contra "as drogas" significa a guerra diariamente renovada e eficaz contra pobres, imigrantes, negros, camponeses entre outros "ameaçadores" (Tráfico, guerra, proibição de Thiago Rodrigues, do livro citado logo acima).
Importante se pensar que falamos que vivemos num país democrático, mas isso pode até ser argumentado no quesito das votações (sem aprofundar, pois é claro que a interferência do poder econômico nelas toma essa democracia uma simples fachada); porém: Transitamos da ditadura à democracia, do ponto de vista político, jurídico e institucional, mas a estrutura de poder no sistema bancário, na estrutura industrial, comercial, agrária, midiática, não apenas não se democratizou, como se tornou mais concentrada, mas ditatorial. (Emir Sader, revista CarosAmigos, janeiro de 2009)
Vejam mais detalhes no LINK: http://www.laleva.cc/pt/escolha/proibicionismo.html
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